INSS destaca direito de segurados com ansiedade ou depressão
O Instituto Nacional do Seguro Social se juntou à campanha ‘Setembro Amarelo‘, de prevenção ao suicídio, para destacar o direito ao benefício por incapacidade previsto em lei.
De acordo como Instituto, os segurados diagnosticados com ansiedade ou depressão, que necessitam ficar afastados do trabalho, podem solicitar o auxílio-doença.
Para isso, o cidadão precisa estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos e ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 12 meses antes do período de afastamento.
A solicitação deve ser feita pelo aplicativo ‘Meu INSS’ ou pela central 135. O segurado pode requerer o benefício por meio de realização de perícia médica ou análise documental, com a apresentação de atestado médico e documentos complementares.
A documentação médica deve estar legível, conter data de emissão, data do início do repouso e prazo estimado, além de conter informações sobre a doença ou CID, ter assinatura do profissional e carimbo de identificação com o registro do conselho de classe.
O tempo de duração do benefício será estabelecido pela Perícia Médica Federal. O segurado pode ainda solicitar a prorrogação do benefício se considerar que não tem condições de retornar ao trabalho ao final do tempo estabelecido.