Legislativo de Criciúma aprova PL para que Casan não prejudique obras prontas

Foi aprovado por unanimidade, em sessão ordinária desta segunda-feira da Câmara de Vereadores de Criciúma, o Projeto de Lei (PL) 71/2022, de autoria do vereador Salésio Lima (PSD), que dispõe sobre a instalação de rede de ligação de água em espera nos passeios públicos. Segundo o vereador, em suma, o PL pede que o poder público municipal informe a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) para que faça uma rede de espera no passeio, ao lado contrário.

“O PL vai garantir que a Casan, no momento em que for fazer a pavimentação de alguma rua, já faça antecipadamente a rede que está de um lado para outro para não cortar a estrada, o asfalto ou o calçamento, visando não danificar a obra pronta. Ela vai colocar à disposição, do outro lado da rua, uma rede, e assim não precisar cortar a estrutura e, consequentemente, não danificar também mais as calçadas”, explanou o vereador.

O edil também citou a importância envolvendo a economia de recursos públicos. “Assim, não precisará mexer nas calçadas, na pavimentação, que foram feitas com dinheiro público e com muito suor da população. Para nós, só sobra a conta. Então queremos o direito de exercer aquele local, o qual foi usado o nosso dinheiro. Que a Casan faça a sua parte, ou então que ela compre, pois existe uma espécie de “tatuzinho”, e fure por debaixo do asfalto. E que não danifique as nossas ruas, porque depois de uma rua pavimentada danificada, seja com lajota, seja com asfalto, não volta mais ao normal. Mesmo investindo recursos, não é a mesma qualidade para atender a nossa população”, ressaltou. O PL segue para análise do prefeito Clésio Salvaro. 

Entenda a PL:

* A empresa concessionária responsável pelo saneamento básico do município de Criciúma fica obrigada a instalar uma ligação prévia de água sob os passeios públicos.

* O Poder Executivo Municipal informará a empresa responsável, antecipadamente e em tempo hábil, sobre os projetos das vias que serão asfaltadas ou calçadas e sobre os novos loteamentos aprovados no Município para que sejam realizadas as ligações de espera necessárias.

* O não cumprimento do disposto no artigo 1º sujeitará a empresa concessionária de saneamento básico a efetivar a restituição do valor pago pelo consumidor, mediante abatimento da quantia na fatura.

Colaboração: Talise Freitas/ Foto: Divulgação/Câmara Criciúma

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