Lei institui campanha Maio Laranja em todo o território nacional
O combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes agora tem força de lei. Foi sancionada, por decreto presidencial, a Lei nº 2.466, de 2019, que institui a realização da campanha Maio Laranja em todo o território nacional durante o mês de maio de cada ano.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de ontem quinta-feira (4).
O instrumento legal estabelece que a campanha promova ações de conscientização, por meio da iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja; promoção de palestras, eventos, atividades educativas e distribuição materiais ilustrativos sobre a prevenção e o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a lei garante reforço, amplitude e maior visibilidade das ações.
Para denunciar qualquer situação de abuso e exploração contra crianças e adolescentes, existe o Disque 100 ou Disque Direitos Humanos. As denúncias são anônimas e o atendimento está disponível 24h por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.