Projeto sobre instituição do Programa Pequenos Atletas em Criciúma é aprovado no Legislativo

Foi aprovado, por unanimidade, em sessão ordinária desta segunda-feira (15) da Câmara de Vereadores de Criciúma, o Projeto de Lei 67/2022, de autoria do vereador Jair Alexandre (PL), que institui o Programa Pequenos Atletas. Conforme o legislador, o projeto foi construído em conjunto com o presidente da Fundação Municipal de Esportes (FME) de Criciúma, Neto Uggioni.
“A qual já vem desenvolvendo esse trabalho. O que estamos fazendo é fundamentar, regulamentar essa ação que, quando foi feita, oportunizou que muitos alunos fossem competir até em outros países e voltaram com medalhas para a nossa cidade. Queremos dar essa continuidade. De fomentar as unidades de ensino, as associações que trabalham com o esporte e tirar nossas crianças do mundo das drogas. E o único meio que se tem é por meio de projetos sociais como esse, que além de tudo, estão descobrindo as habilidades existentes na nossa cidade”, citou.
Emenda Modificativa altera para 48 horas a notificação de serviços públicos
Foi também aprovada por unanimidade uma Emenda Modificativa sugerida pelo vereador Obadias Benones (Avante), acerca do Projeto de Lei 68/2022, de autoria do vereador Juarez de Jesus (PSD), que dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias prestadoras do serviço público de energia elétrica e água notificarem previamente o consumidor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), acerca da necessidade de se fazer serviços ou vistoria técnica no medidor, com alteração para que seja em 48 horas, e não mais em dez dias, como previsto anteriormente.
“Informar previamente é uma forma de reduzir os abusos cometidos que prejudicam os usuários de serviços essenciais. Muitas pessoas não têm como esperar o serviço, pois trabalham e acabam ficam sem respostas”, comentou De Jesus.
O artigo 1º passa a ser assim: “As concessionárias prestadoras do serviço público de energia elétrica e água, no âmbito do Município de Criciúma/SC, quando da necessidade de se fazer serviços ou vistoria técnica no medidor do usuário residencial, deverão expedir notificação pessoal acompanhada de aviso de recebimento (AR) a ser enviada para o endereço do consumidor, com pelo menos 48 horas de antecedência, comunicando o dia e a hora da prestação do serviço ou vistoria, salvo existência de registro de boletim de ocorrência policial relativo ao crime de furto de energia elétrica ou água.
*Comunicação Câmara Criciúma