STJD multa Criciúma Esporte Clube por caso de xenofobia
O Criciúma Esporte Clube foi multado na manhã de ontem terça-feira, dia 18, após o julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que constatou atitudes xenofóbicas de um torcedor. O caso aconteceu em uma partida da oitava rodada do Campeonato Brasileiro da Série B entre o Tigre e Leão, no dia 24 de maio deste ano, no Estádio Heriberto Hülse. O valor da multa foi de R$ 2 mil.
A acusação dos discursos xenofóbicos tomou repercussão depois que o vice-presidente de competições do Sport, Augusto Carreras, confirmou as imagens e comunicou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sobre o ocorrido. O clube foi denunciado pelo artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo destaca que a penalização do clube poderia ser uma multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de perder pontos se a ação fosse cometida por um número considerável de torcedores, que não foi o caso do Criciúma.
Segundo o artigo do CBJD, praticar ato discriminatório relacionado ao preconceito em razão étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência pode provocar a suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica. A suspensão pode ser pelo prazo de 120 a 360, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este código, além de uma multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
O que é xenofobia?
Previsto na Lei Nº 9.459/97, enquadra aqueles que possam vir a praticar, induzir, incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Além disso, quem comete xenofobia é passível a reclusão de um a três anos e multa.