Criciúma implanta área de espera para motocicletas na Avenida Centenário
O Governo de Criciúma, por meio da Diretoria de Trânsito e Transporte (DTT), iniciou a implantação, em caráter experimental, da área de espera para motocicletas no semáforo localizado no cruzamento da Avenida Centenário com a Rua Major Acácio Moreira, no Centro. Prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a iniciativa busca organizar a aproximação da área das sinaleiras e aumentar a segurança de quem trafega em perímetros urbanos de grande circulação.
A ação resulta de um estudo técnico conduzido pela DTT. Outros cruzamentos já estão sendo avaliados para receber a sinalização e, assim, ampliar o projeto de melhoria para os motoristas. O prefeito de Criciúma, Vagner Espindola, explicou que foram feitas pesquisas em cidades catarinenses, como Chapecó, Balneário Camboriú e Itajaí, onde a medida apresentou resultados positivos.
“Somente em Criciúma, hoje existem cerca de 31 mil motocicletas cadastradas. É um volume significativo, também sabemos que a tendência é que esse número aumente, então estamos sempre avaliando e colocando em prática medidas que geram cada vez mais segurança para esses motociclistas e todos envolvidos no trânsito”, afirmou.
Segundo o diretor da DTT, Vinicius Ribeiro, agentes de trânsito que monitoram o local já receberam retornos de motociclistas e motoristas favoráveis à novidade, a qual também inclui uma sinaleira lateral para melhor visualização dos condutores.
“O principal retorno que tivemos foi referente a segurança para dar início a aceleração, fazendo com que não haja disputa na saída quando o semáforo abre. Manteremos o monitoramento nos próximos dias e, com o resultado positivo, essa sinalização será implantada em outros locais”, pontuou Ribeiro.
Como funciona
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a área de espera é uma “área delimitada por 2 (duas) linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos”. A medida tem respaldo legal no Anexo I do CTB, introduzido pela Lei nº 14.071/2020.










