Películas automotivas: fique por dentro da lei!
Ainda tem dúvidas sobre o uso de películas nos vidros do veículo?
A legislação atual, conforme a Resolução Contran nº 989/2022, traz regras claras para garantir segurança e visibilidade no trânsito.
O que diz a lei:
- Para-brisa e vidros dianteiros: mínimo de 70% de transparência (G70)
- Vidros traseiros: podem ser mais escuros, sem limite mínimo de transparência, desde que não comprometam a visibilidade
Proibido: películas espelhadas, refletivas ou opacas, em qualquer vidro
Bolhas também são proibidas, pois prejudicam a visão
Chancela obrigatória: a película deve ter marcação legível indicando o nível de transparência
O descumprimento pode resultar em multa grave e retenção do veículo.
POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA
Nas rodovias estaduais, preservando a ordem e protegendo a vida!










