Películas automotivas: fique por dentro da lei!
Ainda tem dúvidas sobre o uso de películas nos vidros do veículo?
A legislação atual, conforme a Resolução Contran nº 989/2022, traz regras claras para garantir segurança e visibilidade no trânsito.

🔍 O que diz a lei:

  • Para-brisa e vidros dianteiros: mínimo de 70% de transparência (G70)
  •  Vidros traseiros: podem ser mais escuros, sem limite mínimo de transparência, desde que não comprometam a visibilidade
  • 🚫 Proibido: películas espelhadas, refletivas ou opacas, em qualquer vidro
  • ⚠️ Bolhas também são proibidas, pois prejudicam a visão
  • 🏷️ Chancela obrigatória: a película deve ter marcação legível indicando o nível de transparência
  • ❗ O descumprimento pode resultar em multa grave e retenção do veículo.
POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA
Nas rodovias estaduais, preservando a ordem e protegendo a vida!
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