Valores da Pensão Alimentícia deixam de ser tributados no IRPF

A Receita Federal informa aos contribuintes  que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda.

A decisão do STF , Supremo Tribunal Federal,  de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto.

Quem nos 5 últimos anos , de 2018 a 2022, apresentou declaração do imposto de renda pessoa física , incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

A Receita Federal informa ainda que no preenchimento da declaração retificadora do Imposto de atenda Pessoa Física, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’.

As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.

Se, após o contribuinte  retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

No caso do contribuinte retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição. Outras informações no site gov.br/receitafederal

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