Proibição de saída temporária de presos para ver a família sofre veto

Acatando sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei nº 2.253, de 2022, com veto parcial ao trecho que proibia a saída temporária de detentos para visita à família. O entendimento é que a regra fere o princípio constitucional.

Em pronunciamento à imprensa, Lewandowski explicou que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família.

Segundo o ministro, todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas foram preservadas.

Já a proibição de saída temporária para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas foi mantida. O presidente Lula sancionou a medida por sugestão do ministro Lewandowski.

Na elaboração do projeto de lei, o Congresso optou por proibir a saída temporária para visita à família no mesmo dispositivo que veda a saída temporária para atividades de convívio social. Como não é possível o presidente vetar apenas a proibição de visita à família, o segundo item também foi atingido pelo veto, pois a Constituição proíbe veto parcial em um mesmo dispositivo.

As saídas temporárias, regulamentadas pela Lei de Execução Penal, são concedidas, exclusivamente, a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total e que tenham bom comportamento.

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